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sexta-feira, 11 de março de 2011

Sobre os cartórios no Brasil

Desde os primeiros anos do Brasil colônia as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais. A evolução dos tempos propiciou mudanças na sua formalização, a Proclamação da República deu aos Estados Federados a independência na promulgação de suas normas de justiça com as Organizações Judiciárias e mais recentemente a Constituição Federal de 1988 – as anteriores também textualizaram sobre o assunto – determinou em seu art. 236, que lei ordinária trataria da questão com mais propriedade.
Assim adveio, seis anos mais tarde, a lei 8935, de 18 de novembro de 1994, tratando com modernidade uma instituição mais que secular. Temas como novidades de comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, foram desenvolvidos no referido diploma legal.
Uma das importantes novidades dessa lei foi a alteração da nomenclatura de tratamento que por quase 500 anos perdurou: Cartório. Face a uma constante onda de referências pejorativas ao vocábulo "cartório" com significação desagradável, sem contudo haver qualquer correlação com as centenárias serventias de prestação de reconhecido serviço público, a classe viu por bem alterar a expressão tão antiga para evitar dissabores e contratempos que nada tinham a ver com as serventias de todo o tempo. Daí que, no ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência "Cartório" para "Serviço". Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Sobre os cartórios no Brasil

Desde os primeiros anos do Brasil colônia as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais. A evolução dos tempos propiciou mudanças na sua formalização, a Proclamação da República deu aos Estados Federados a independência na promulgação de suas normas de justiça com as Organizações Judiciárias e mais recentemente a Constituição Federal de 1988 – as anteriores também textualizaram sobre o assunto – determinou em seu art. 236, que lei ordinária trataria da questão com mais propriedade.
Assim adveio, seis anos mais tarde, a lei 8935, de 18 de novembro de 1994, tratando com modernidade uma instituição mais que secular. Temas como novidades de comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, foram desenvolvidos no referido diploma legal.
Uma das importantes novidades dessa lei foi a alteração da nomenclatura de tratamento que por quase 500 anos perdurou: Cartório. Face a uma constante onda de referências pejorativas ao vocábulo "cartório" com significação desagradável, sem contudo haver qualquer correlação com as centenárias serventias de prestação de reconhecido serviço público, a classe viu por bem alterar a expressão tão antiga para evitar dissabores e contratempos que nada tinham a ver com as serventias de todo o tempo. Daí que, no ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência "Cartório" para "Serviço". Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Documentos necessário para estrangeiros comprar imóveis no Brasil

Pela Lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel urbano no BRASIL sem restrições.  irrelevante se o comprador é nacional ou estrangeiro, se é pessoa fí­sica ou jurí­dica, ou se está domiciliado ou tem a sua sede no Brasil ou no exterior.
O CPF (Cadastro Pessoas Fí­sicas) é um documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veí­culos, embarcaçíµes, aeronaves, participaçíµes societárias, contas-correntes bancárias, aplicaçíµes no mercado financeiro e de capital. Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda para efeito de tributação
No caso de estrangeiro, para inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos:

* Passaporte válido e/ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido,
* Certidão de Nascimento traduzida para o português por um tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no paí­s de origem.
* Formulário Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica Onde o CPF pode ser solicitado:

* Consulados brasileiros no exterior,
* Secretaria da Receita Federal no Brasil, passando-se antes pelo Correio ou Banco do Brasil, para preenchimento do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica. Neste caso, também o CPF pode ser solicitado via procurador.

Quando o comprador(a) for casado(a) também se fará necessária a apresentação do CPF do conjuge.

Documentos necessário para estrangeiros comprar imóveis no Brasil

Pela Lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel urbano no BRASIL sem restrições.  irrelevante se o comprador é nacional ou estrangeiro, se é pessoa fí­sica ou jurí­dica, ou se está domiciliado ou tem a sua sede no Brasil ou no exterior.
O CPF (Cadastro Pessoas Fí­sicas) é um documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veí­culos, embarcaçíµes, aeronaves, participaçíµes societárias, contas-correntes bancárias, aplicaçíµes no mercado financeiro e de capital. Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda para efeito de tributação
No caso de estrangeiro, para inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos:

* Passaporte válido e/ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido,
* Certidão de Nascimento traduzida para o português por um tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no paí­s de origem.
* Formulário Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica Onde o CPF pode ser solicitado:

* Consulados brasileiros no exterior,
* Secretaria da Receita Federal no Brasil, passando-se antes pelo Correio ou Banco do Brasil, para preenchimento do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Fí­sica. Neste caso, também o CPF pode ser solicitado via procurador.

Quando o comprador(a) for casado(a) também se fará necessária a apresentação do CPF do conjuge.

Documentos necessários para tirar passaporte brasileiro

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
   1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
   1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
   1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
   5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
   6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
   6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a
Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

7.0 - CPF
   7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
   7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Documentos necessários para tirar passaporte brasileiro

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
   1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
   1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
   1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
   1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
   5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
   6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
   6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a
Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

7.0 - CPF
   7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
   7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

quinta-feira, 10 de março de 2011

Certidões em todos os cartórios, comarcas,empresas privadas e departamentos do Brasil

Cartório de Registro Civil - Certidão de Nascimento - Certidão de Casamento - Certidão de Óbito - Averbação - Certidão de Inteiro Teor - Certidão de Emancipação - Certidão de Interdição - Certidão de Ausência - Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira - Certidão de Transcrição Cartório de Protesto - Certidão de Protesto Cartório de Registro de Imóveis - Certidão de Propriedade - Certidão Vintenária - Certidão Negativa de Bens Cartório de Títulos e Documentos - Certidão de Busca de Pessoa Jurídica - Certidão de Busca de Títulos e Documentos Cartório de Notas - Certidão de Escritura - Certidão de Procuração Fórum - Distribuidor Criminal - Distribuidor Cível - Execuções Criminais - Executivos Fiscais - Falência e Concordatas - Justiça Federal - Justiça Trabalhista - Objeto e Pé - Unifor – Unificação do Fórum - Corregedoria Unicor Justiça Eleitoral - Certidão da Justiça Eleitoral - Certidão de Crime Eleitoral Justiça Militar - Certidão da Justiça Militar 1ª e 2ª Auditoria - Certidão da Justiça Militar Estadual Prefeitura - Certidão de Informações - Certidão de Débitos de Áreas Maiores - Certidão de Rol Nominal - Certidão de Regularidade - Certidão de Inexistência de Pagamento - Certidão de Recolhimento de ITBI - Certidão de Valores Pagos – IPTU - Certidão Negativa Anexada - Certidão de Tributos Mobiliário – ISS - Certidão de Tributos Imobiliários – IPTU Junta Comercial - Certidão de Breve Relato – Simplificada - Ficha de Breve Relato - Fotocópia - Certidão Específica - Certidão Simplificada - Pedido de Busca de Nome / NIRE INSS - Certidão Negativa de Débitos INSS - Certidão Negativa de Débitos de Obra - Certidão Negativa de Débitos de Encerramento Dívida Ativa da União - Certidão Negativa de Débitos da União Secretaria da Receita Federal - Certidão de Tributos e Quitação da Receita Federal Secretaria da Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Tributos Estaduais – ICM / ICMS Caixa Econômica Federal - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia Secretaria de Segurança Pública - Antecedentes Criminais Estadual Policia Federal - Antecedentes Criminais Federal Cartório de Registro Civil - Certidão de Nascimento - Certidão de Casamento - Certidão de Óbito - Averbação - Certidão de Inteiro Teor - Certidão de Emancipação - Certidão de Interdição - Certidão de Ausência - Certidão de Opção de Nacionalidade Brasileira - Certidão de Transcrição Cartório de Protesto - Certidão de Protesto Cartório de Registro de Imóveis - Certidão de Propriedade - Certidão Vintenária - Certidão Negativa de Bens Cartório de Títulos e Documentos - Certidão de Busca de Pessoa Jurídica - Certidão de Busca de Títulos e Documentos Cartório de Notas - Certidão de Escritura - Certidão de Procuração Fórum - Distribuidor Criminal - Distribuidor Cível - Execuções Criminais - Executivos Fiscais - Falência e Concordatas - Justiça Federal - Justiça Trabalhista - Objeto e Pé - Unifor – Unificação do Fórum - Corregedoria Unicor Justiça Eleitoral - Certidão da Justiça Eleitoral - Certidão de Crime Eleitoral Justiça Militar - Certidão da Justiça Militar 1ª e 2ª Auditoria - Certidão da Justiça Militar Estadual Prefeitura - Certidão de Informações - Certidão de Débitos de Áreas Maiores - Certidão de Rol Nominal - Certidão de Regularidade - Certidão de Inexistência de Pagamento - Certidão de Recolhimento de ITBI - Certidão de Valores Pagos – IPTU - Certidão Negativa Anexada - Certidão de Tributos Mobiliário – ISS - Certidão de Tributos Imobiliários – IPTU Junta Comercial - Certidão de Breve Relato – Simplificada - Ficha de Breve Relato - Fotocópia - Certidão Específica - Certidão Simplificada - Pedido de Busca de Nome / NIRE INSS - Certidão Negativa de Débitos INSS - Certidão Negativa de Débitos de Obra - Certidão Negativa de Débitos de Encerramento Dívida Ativa da União - Certidão Negativa de Débitos da União Secretaria da Receita Federal - Certidão de Tributos e Quitação da Receita Federal Secretaria da Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Tributos Estaduais – ICM / ICMS Caixa Econômica Federal - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia Secretaria de Segurança Pública - Antecedentes Criminais Estadual Policia Federal - Antecedentes Criminais Federal Fórum - Distribuidor Criminal - Distribuidor Cível - Execuções Criminais - Executivos Fiscais - Falência e Concordatas - Justiça Federal - Justiça Trabalhista - Objeto e Pé - Unifor – Unificação do Fórum - Corregedoria Unicor Justiça Eleitoral - Certidão da Justiça Eleitoral - Certidão de Crime Eleitoral Justiça Militar - Certidão da Justiça Militar 1ª e 2ª Auditoria - Certidão da Justiça Militar Estadual Prefeitura - Certidão de Informações - Certidão de Débitos de Áreas Maiores - Certidão de Rol Nominal - Certidão de Regularidade - Certidão de Inexistência de Pagamento - Certidão de Recolhimento de ITBI - Certidão de Valores Pagos – IPTU - Certidão Negativa Anexada - Certidão de Tributos Mobiliário – ISS - Certidão de Tributos Imobiliários – IPTU Junta Comercial - Certidão de Breve Relato – Simplificada - Ficha de Breve Relato - Fotocópia - Certidão Específica - Certidão Simplificada - Pedido de Busca de Nome / NIRE INSS - Certidão Negativa de Débitos INSS - Certidão Negativa de Débitos de Obra - Certidão Negativa de Débitos de Encerramento Dívida Ativa da União - Certidão Negativa de Débitos da União Secretaria da Receita Federal - Certidão de Tributos e Quitação da Receita Federal Secretaria da Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Tributos Estaduais – ICM / ICMS Caixa Econômica Federal - Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia Secretaria de Segurança Pública - Antecedentes Criminais Estadual Policia Federal - Antecedentes Criminais Federal. 

(62) 85331374 oi
sms 62 96059624 vivo